DECRETO N. 34.086, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito,
município e comarca de Itirapina, necessário ao
Serviço Florestal, da Secretaria da Agricultura.
JÂNIO QRADROS GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigos,43
alínea "a" Constituição do Estado, combinado com
os artigos 2.°e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365 de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno abaixo
caracterizada, situada na zona rural, distrito, município e
comarca de Itirapina, com 471,90 hectares, necessária à
expansão dos trabalhos de pesquisa e reflorestamento efetos ao
Serviço Florestal, da Secretaria da Agricultura que consta
pertencer a Paschoal Minervino e outros, a saber: parte de um ponto com
os seguintes rumos e distâncias: 51.°50.° NO -254,00 ms ;
43.°02 SO - 64,0 ms ; 51.° 20.°NO - 140,00 ms, 36.° 40
NE - 240,00 ms ; 0'26 NE - 120,00 ms,; 31'32 NO - 205,00 ms;
50.°50.° NO - .257,00 ms; 21.°33 NO - 494,00
ms;85.°04.° SE - 95,00 ms ; 70.° 33 NE - 240,00 ms;
80.°02.° SE - 220,00 ms; 57.°36 SE - 130 00 ms
10.°55.° NE - 55,00; ms,41.°00 NE - 104,00 ms;
26.°08.° NE - 311,00 ms; 14.° 20 NE - 110,00 ms;
36.°50.° SE - 452,00 ms 59.° 10 SE - 130,00 ms;
3.° 38.° SO - 551,00 ms ; 11.° 07 NO - 264,00 ms;
3.°10.° SE - 421,00 ms; 37.° 28 - 120,00 ms; 36.56.°SO
- 290,00 ms; 53.°30 NO- 118,00 ms ; 6O.° 36.° SO - 16,00
ms; 45.° 43 NO - 118,00 ms; 16.°00 SO - 20,00 ms; 41.° 04
SE - 20,00 ms; 2.°26 SO -
103,00 ms , 56.°40.° SO - 90,00 ms 22.° 94 SO - 4.° 90
ms, confrontando com terras de propriedade de Salton Pelegrini e
sucessores de Serafim L. da Silva: a Leste e Sudêste com a linha
de
eletrificação da companhia Pau lista; a Sudoeste e
Noroeste com terras de propriedade de sucessores de Luiz Valerio
Antonio Sanches Peres e outros.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos do
artigo 2.°- A Decreto-Lei Federal n. 3.565 de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786 de 21 de se de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria da
Secretaria da Agricultura consignada no orçamento do Estado sob
n. 253.8.51.4.490 - Encargos Legais. 1 - Para custeio dos trabalhos de
defesa, fomento e pesquisas florestais e a outros fins previstos no
artigo 6.º da Lei n. 2.626, de 20-1-54 e modificação
introduzida pelo artgio 6.º da Lei n. 3.330, de 30-12-55.
Parágrafo único - Para atender ao disposto nêste
artigo, fica declarado de nenhum efeito no presente exercício, o
inciso II, do artigo 7.º, do Decreto n. 24.543 de 11 de maio de 1955.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedro Horta
Walter Ramos Jardim
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de novembro de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto.