DECRETO N. 34.088, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de Extranumerário-diarista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Diretor da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Assis autorizado a admitir, aos têrmos do artigo 9.º do Decreto a. 27.301 de 22 de Janeiro de 1957, com o salário de Cr$ 163,30 (cento e sessenta e três cruzeiros e trinta centavos) a Sra. Aparecida Esperança Carlos, para exercer como extranumerário-diarista, as funções de Servente nesta Faculdade.
Artigo 2.º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de novembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto