DECRETO N. 34.094, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1958
Autoriza a doação, pela Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, à Estância de Campos do Jordão, de madeiras que especifica.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura fica autorizada a doar à Estância de Campos do
Jordão, as madeiras abaixo relacionadas, no valor de Cr$
66.287,00 (sessenta e seis mil, duzentos e oitenta e sete cruzeiros):
983 metros lineares de vigas de 0,17 x 0,07
96 metros lineares de vigas de 0,12 x 0,06
408 metros lineares de caibros de 0,37 x 0.05
10.515 metros lineares de ripas de 0,05 x 0,015
92 metros lineares de tábuas de 0,23 x 0,015
196 metros lineares de tábuas de 0.23 x 0,03
79 metros lineares de tábuas de 0 15 x 0,03
1.724 metros lineares de costaneiras
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Walter Ramos Jardim
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de novembro de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral Substituto.