DECRETO N. 34.095, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre relotação de claro de lotação.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 197, da "C. L. F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Assistência ao Cooperativismo, para o Serviço Florestal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura um (1) claro de lotação da carreira de Escriturário, do QSA-PP-III, decorrente da exoneração de d. Catarina Monzoni Pinheiro e correspondente à vaga existente na classe "G' da mesma carreira, resultante da promoção do sr. Celso Lemes Silva.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Walter Ramos Jardim
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de novembro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto