DECRETO N. 34.096, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1958
Retifica denominações de entidades benficiadas com subvenções no Orçamento de 1958.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - As ementas
dos incisos 3 e 6 do item 489 - Subvenções,
contribuições e auxílios da verba n. 116 -
Código 8.29.4 - Depesas Diversas - das Tabelas Explicativas
baixadas pelo Decreto n. 30.631, de 4 de janeiro de 1958, passa a ter a
seguinte redação:
"3 - Associação dos Oficiais Reformadas e da Reserva da Fôrça Pública"
"8 - Centro Social dos Cabos e Soldados da Fôrça Pública".
Artigo 2.º - As ementas
dos incisos 38 e 52 do item 489 - Subvenções,
contribuições e auxílios da verba n. 304 -
Código 8.29.4 - Despesas Diversas - das Tabelas Explicativas
baixadas pelo Decreto n. 30.631, de 4 de janeiro de 1958, passam a
ter a seguinte redação:
"38 - Circulo Operário de Pinheiros, para construção de prédio;"
"52 - Sociedade de Proteçãp à Maternidade e à Infância Pobre, de Bauru."
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de novembro de 1958
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de novembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral Substituto