DECRETO N. 34.097, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre a distribuição gratuita de mudas frutíferas inaproveitáveis para a venda, aos Grupos Escolares Rurais e Escolas Típicas Rurais, da Secretaria da Educação.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
Considerando que pode haver sobra de mudas frutíferas produzidas
através de Campos de Cooperação, em virtude de
fatores vários;
Considerando que tais mudas, permanecendo nos viveiros, tornar-se-iam
muito desenvolvidas, e por conseguinte impróprias à venda
aos agricultores;
Considerando ser de grande interesse o aproveitamento dessas mudas nos
Grupos Escolares Rurais e Escolas Típicas Rurais, pelo incentivo
ao plantio de fruteiras, bem como a contribuição à
melhoria da alimentação dos alunos,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Departamento da Produção
Vegetal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura,
autorizado a fornecer gratuitamente, aos Grupos Escolares Rurais e
Escolas Típicas Rurais, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Educação, mudas frutíferas
produzidas através de Campos de Cooperação e que,
passada a época normal de plantio, perder-se-iam por não
terem sido vendidas.
Artigo 2.º - A quantidade de mudas doada a cada
estabelecimento enquadrado no Artigo anterior fica condicionada
à disponibilidade do estoque, bem como à área util para o
plantio das mesmas.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Walter Ramos Jardim
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de novembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto.