DECRETO N. 34.099, DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1958

Autoriza o funcionamento da Escola Normal Particular "Coração de Jesus", em Santo André.

JÂNIO QUADROS - GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando,
1.º - haver condições de prédio e de instalações e
2.º - que o relatório técnico contido no processo n. 17.831-58-DE, conclue pela autorização do funcionamento da Escola Normal Particular "Coração de Jesus", em Santo André.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizado de acôrdo com o Decreto n. 10.904, de 17 de janeiro de 1940, combinado com o artigo 9.º, parágrafo único, do Decreto 14.002 de 25 de maio de 1944, o funcionamento sob regime de inspeção prévia da Escola Normal Particular "Coração de Jesus" em Santo André.
Artigo
2.º - A Escola Normal Particular a que alude o artigo anterior terá seu funcionamento suspenso e retirada a inspeção prévia, caso não satisfaça às condições vigentes para efeito de equiparação;
Artigo 3.º - A inspeção prévia será feita por intermédio dos órgãos competentes do Departamento de Educação.
Artigo 4.º - No caso de ser suspensa a inspeção prévia do estabelecimento, ou de lhe ser negada a equiparação, os seus alunos receberão guia de transferência independente da existência de vaga, para escolas congêneres estaduais.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.º de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alipio Correa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.º de dezembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, substituto