DECRETO N. 34.099, DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1958
Autoriza o funcionamento da Escola Normal Particular
"Coração de Jesus",
JÂNIO QUADROS - GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando,
1.º - haver condições de prédio e de instalações e
2.º - que o relatório técnico contido no processo n. 17.831-58-DE, conclue pela
autorização do funcionamento da Escola Normal Particular "Coração de
Jesus", em Santo André.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizado de acôrdo com o Decreto n. 10.904, de 17 de
janeiro de 1940, combinado com o artigo 9.º, parágrafo único, do Decreto 14.002
de 25 de maio de 1944, o funcionamento sob regime de inspeção prévia da Escola
Normal Particular "Coração de Jesus"
Artigo
Artigo 3.º - A inspeção prévia será feita por intermédio dos órgãos
competentes do Departamento de Educação.
Artigo 4.º - No caso de ser suspensa a inspeção prévia do
estabelecimento, ou de lhe ser negada a equiparação, os seus alunos receberão
guia de transferência independente da existência de vaga, para escolas congêneres
estaduais.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.º de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alipio Correa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.º de dezembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, substituto