DECRETO N. 34.101, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre lotação de cargos criados pela Lei n.° 4.963, de 19 de novembro de 1958

JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197, do Decreto n. 26.544, de 5 de outubro do 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam lotados, a partir de 22 de novembro de 1958, na Delegacia Auxiliar da 1.ª Divisão Policial, da Secretaria da Segurança Publica os cargo criados pelo artigo 7.c da Lei n. 4.984, de 20 de novembro de 1958, na Tabela III da Parte Permanente do Quadro de referida Secretaria e integrados nas respectivas carreta, a seguir discriminados:
4 (quatro) de Delegado de Polícia classe *Z-3" Classe Especial);
13 (treze) de Delegado de Polícia classe "Z-2" (l.a classe);
10 (dez) de Delegado de Polícia classe "Z-l" (2.ª classe);
5 (cinco) de Escrivão de Polícia classe "T": 13 (treze) de Escrivão de Polícia classe "R";
26 (vinte e seis) de Escrivão de Polícia classe "L";
18 (dezoito) de Escriturário classe "G".
Artigo 2.° - No corrente exercício os vencimentos dos cargos lotados por êste decreto, correrão por conta das dotações correspondente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.° de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Benedito Carvalho Veras
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 1.° de Dezembro de 1958.
Altino Santarém - Diretor Geral Substituto.