DECRETO N. 34.103, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre o Concurso de Remoção de Diretor de Grupo Escolar.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O quadro de chamada para escolha de vagas dos candidatos ao Concurso de Remoção de Diretor de Grupo Escolar passa a ser feito no prazo de 10 (dez) dias uteis e será publicado após o término do Concurso de Provimento ao Cargo de Inspetor Escolar.
Artigo 2.º - Serão oferecidas a escolha dos candidatos, as vagas ocorridas e relacionadas pela Secretaria da Educação até a data da publicação do Quadro de chamada.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 1.º de Dezembro de 1953.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 1.º de Dezembro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral substituto