DECRETO N. 34.104, DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1958
Altera Disposições do Decreto n. 27.334, de 24-1-1957, que
regulamenta o ensino normal no Estado.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e considerando o que lhe representou o Secretário da
Educação,
Decreta:
Artigo 1.° - O parágrafo único do artigo 20, do Decreto n. 27.334, de
24-1-1957, passa a ter a seguinte redação:
"Parágrafo único - Na extração de qualquer média os cálculos serão feitos
até centésimos, desprezadas as sobras".
Artigo 2.° - O artigo 25 do mesmo decreto passa a ter a seguinte
redação:
"Artigo 25 - A freqüência às aulas e exercícios práticos é obrigatória,
sendo eliminado o aluno que tiver dado, durante o ano letivo, faltas em número
igual ou superior a 20% do total das aulas ou dos trabalhos práticos previstos
em cada disciplina.
§ 1.° Ao aluno incurso nas disposições dêste artigo poderão ser abonadas, pelo
diretor do estabelecimento oficial, ou pelo inspetor do ensino secundário e
normal, no caso das escolas normais municipais e particulares, faltas
correspondentes até 5% do total das aulas ou dos trabalhos práticos previstos
segundo o horário".
§ 2.° - Em relação ao corrente ano letivo, e em caráter excepcional, ao
aluno incurso nas disposições do "caput" dêste artigo e seu § 1.° ,
será permitida a prestação dos exames finais no mês de fevereiro de 1959."
Artigo 3.° - Fica dispensada, em caráter excepcional, a exigência do
artigo 15, do referido decreto n. 27.334, para os cursos post-graduados dos
Institutos de Educação e Escolas Normais, no primeiro semestre do corrente ano
letivo.
Artigo 4.° - Ficam revogados os Decretos ns. 30.066, da 9-11-1957, 30.309, de 5-12-1957, e 32.994, de 28-6-1958.
Artigo 5.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 1.° de Dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Correa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 1.° de Dezembro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, substituto