DECRETO N. 34.105, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre delegação de competência na Secretaria da
Segurança Pública e dá outras providências.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Nos têrmos do artigo 80 da Lei n. 4.507, de 31 de dezembro
de 1957, e observadas as regras inscritas no artigo 2.° do Decreto n. 30.730, de
22 de janeiro de 1958, ficam delegadas, na forma abaixo indicada e sem prejuízo
da competência que lhe é própria, as seguintes atribuições do Secretário da
Segurança Pública:
I - Ao Diretor Geral do Departamento de Administração, para:
1 - proceder à movimentação de todo o pessoal, compreendendo lotação, promoção,
classificação e designação de sede de exercício, exceto quanto aos servidores
das chamadas carreiras policiais e Inspetores de Polícia;
2 - conceder vistas de processo, nos têrmos e com as cautelas regulamentares;
3 - decidir sôbre os pedidos ou propostas de juntada de documentos em
prontuário;
4 - decidir sôbre os pedidos de licença-prêmio, exceto quando formulados por
servidores das chamadas carreiras policiais e Inspetores de Polícia;
5 - decidir sôbre os pedidos apresentados pelos servidores da Pasta com
fundamento no artigo 494 da C.L.F. , sem prejuízo da atribuição que lhe foi
delegada pelo artigo 1.°, inciso I, número 9, do Decreto n. 30.730, de 22 de
Janeiro de 1958, e pertinente à decisão de pedidos de licença formulados por
servidores do Departamento de Administração, com fundamento no artigo 488 da
C.L.F.;
II - Ao Delegado Geral, para:
1 - proceder à movimentação dos integrantes das carreiras compreendidas na Lei
n. 262, de 16 de março de 1949, e Inspetores de Polícia, na forma do número 1,
inciso I, dêste artigo:
2 - decidir sôbre os pedidos de licença-prêmio apresentados pelos servidores
das chamadas carreiras policiais e Inspetores de Polícia, com fundamento no
artigo 488 da C.L.F.
Artigo 2.° - Ficam revogadas as disposições em contrário,
especialmente os números 2, 6, 7, 12 e 13 do artigo 1.° do Decreto n. 30.760, de
27 de janeiro de 1958.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 2 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Benedito de Carvalho Veras
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 2 de dezembro de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, substituto