DECRETO N. 34.107, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1958

Transfere do patrimônio da Secretaria Saúde Pública e da Assistência Social para a Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de São Paulo os materiais especificados no Processo n. 13.771-58.

JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam transferidos do Hospital Sanatório do Mandaquí da Divisão do Serviço de Tuberculose da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social para a Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de São Paulo os materiais citados no oficio n 1671 de 19 de junho de 1958 constante do Processo n.13.771-5 - SSPAS.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrária
Palácio
do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 1 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos
Alipio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de dezembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral. substituto