DECRETO N. 34.108, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1958
Declara de utilidade pública imóvel situado no Bairro do
Jaçanã, subdistrito Tucuruvi, município e comarca da Capital, necessário à
instalação do Grupo Escolar "Júlio Pestana".
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da
Constituição do Estado combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto Lei
Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel
abaixo caracterizado, situado no Bairro do Jaçanã, subdistrito do Tucuruvi município
e comarca da Capital necessário a instalação do Grupo Escolar "Julio
Pestana" a saber: O prédio da Rua São Luiz Gonzaga que consta pertencer à
Sociedade Amigos da Zona Norte medindo o respectivo . terreno 35 12 ms de frente
para a Rua São Luiz Gonzaga confrontando por um dos lados onde mede 68.45 ms.
com imóvel de propriedade de Remo Marzotto pelo outro onde mede 83.50 ms com
imóvel de propriedade de Rina Marzotto e, pelos fundos onde mede 18 20 ms. \
com a Rua Agenor de Barros, perfazendo a área de 2.160
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por
conta de crédito especial a ser aberto oportunamente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições
Palácio
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Alipio Corrêa Nerro
Publicado da Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 2 de dezembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral. Substituto