DECRETO N. 34.109, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito e
município de Águas da Prata, comarca de São
João da Bôa Vista, necessário à
instalação da Escola Mista Estadual de Águas da
Prata.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a" da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de
1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, uma área de terreno de forma
retangular, com 420,00 m² (quatrocentos e vinte metros quadrados)
situada no Bairro da Cascata, distrito e município de
Águas da Prata, comarca de São João da Bôa
Vista, necessário à instalação da Escola
Mista Estadual de Águas da Prata, que consta pertencer a Durval
de Andrade Nogueira e sua mulher, medindo 14,00 ms de frente para uma
rua projetada, por 30,00 ms. da frente aos fundos, confrontando por um
dos lados com o Largo da Igreja e, pelo outro e fundos com
imóvel de propriedade dos expropriandos, medidas essas
constantes da planta B-25.326 anexa ao processo n. 19.056, do
Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria,
consignada no orçamento do Estado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de Dezembro de 1953.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Alipio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de Dezembro de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto.