DECRETO N. 34.110, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1958

Mantem denominação dada a estabelecimento criado pelo Decreto n. 33.858, de 31-10-58.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica mantida a denominação "Hospital Infantil Cândido Fontoura" para o estabelecimento criado pelo Decreto n. 33.858, de 31 de outubro de 1958.
Artigo 2.º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de dezembro de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto.