DECRETO N. 34.113, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1958

Extingue cargos e claro do Quadro da Secretaria da Viação e Obras Públicas.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e em execução ao disposto no § 3.° do artigo 2.° da Lei n. 4.190 de 26 de setembro de 1957,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam extintos os seguintes cargos integrados na Tabela III da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Viação e Obras Públicas, lotados no Departamento de Estradas de Rodagem, que se encontram vagos:
a) Da carreira de Engenheiro
8 (oito) cargos da classe "U", vagos por:
1 - Exoneração de Alexandre Serpa Albuquerque
2 - Exoneração de Anacleto Valmyr Angulo
3 - Exoneração de Hélio Torrano
4 - Aposentadoria de Italo Morelli
5 - Demissão de Luiz José Guimarães Barros
6 - Exoneração de Mário de Pina Figueiredo
7 - Exoneração de Miguel Aulicino
8 - Exoneração de Ruy Fogaça de Almeida Júnior
b) Da carreira de Escriturário
1 (um) claro decorrente do falecimento de Luiz Monteiro
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de dezembro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto