DECRETO N. 34.116, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1958

Extingue cargos do Quadro da Secretaria da Viação e Obras Públicas.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e em execução ao disposto nos §§ do artigo 11 da Lei n. 1.350 de 12 de dezembro de 1951, com a redação dada pelo artigo 17 da Lei n. 2959, de 24 de janeiro de 1955,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam extintos os seguintes cargos integrados na Tabela III da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Viação e Obras Públicas lotados na Diretoria de Obras Públicas, que se encontram vagos:
a) - Da carreira de Engenheiro
5 (cinco) cargos da classe "U", vagos por exoneração de:
1 - José Patrima da Silva
2 - Laerte Renno
3 - Lino Guedes
4 - Paulo Alcides Andrade
5 - Sergio Figueiredo Mello
b) - Da carreira de Escriturário
5 (cinco) cargos da classe "H", vagos por exoneração de:
1 - Carmen Maria Sette
2 - Julieta Winche
3 - Maria Madalena Pereira
4 - Odaliza Lanfranchi Rezende
5 - Zilda Costa Cardoso
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de dezembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, substituto