DECRETO N. 34.119, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1958

Extingue cargos do Quadro da Secretaria da Viação e Obras Públicas.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e em execução ao disposto no .§ 3.° do artigo 33 da Lei n 2627, de 20 de Janeiro de 1954, com a redação dada pelo artigo 16 da Lei n. 2751, de 2 de outubro de 1954,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam extintos os seguintes cargos isolados integrados na Tabela I da Parte Suplementar do Quadro da Secretaria da Viação e Obras Públicas, lotados no Departamento de Obras Sanitarias e que se encontram vagos:
a) Cargos isolados de Assistente
1 (um) do padrão "N", vago por exoneração de Edmundo Baptista.
1 (um) do padrão "M", vago por exoneração de Raphael Aguiar.
b) Cargo isolado de Topógrafo
1 (um) do padrão "K", vago por exoneração de Manfredo Bezerra de Figueiredo.
Artigo 2.° - Êste Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de dezembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto