DECRETO N. 34.120, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1958

Extingue cargos do Quadro da Secretaria da Viação e Obras Públicas.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e em execução ao disposto nos §§ 3.° e 4.°. do artigo 33 da Lei n. 2627, de 20 de Janeiro de 1954 vigente com a redação dada pelo artigo 16 da Lei n. 2751, de 2 de outubro de 1954,
Artigo 1.° - Ficam extintos os seguintes cargos integrados no Quadro da Secretaria da Viação e Obras Publicas, lotados no Departamento de Obras Sanitarias, e que se acham vagos
a) Da Tabela II da Parte Permanente 1 (um) cargo isolado de Auxiliar de Engenheiro padrão "F" vago por falecimento de Angelo Judes.
b) Da Tabela III da Parte Permanente 1 (um) cargo da carreira de Escriturário classe "H". vago por exoneração de Fábio Barbosa Vieira.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de dezembro de 1953.
Altino Santarem - Diretor Geral, substituto.