DECRETO N. 34.121, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1958
Torna sem efeito o Decreto 32.966, de 28, publicado a 29-6-1958
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições.
Decreta:
Artigo 1.º: - Fica sem efeito, nos têrmos do artigo
18, § 2.º, da C.L.E.. o Decreto 32.966, de 28, publicado
a 29 de junho de 1958, na parte que admitiu o sr. Francisco Atencia,
para exercer como extranumerário mensalista, referência
33. funções de Dentista, no Serviço
Dentário Escolar, do Departamento de Educação.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 3 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alipio Correa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de dezembro de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, substituto.