DECRETO N. 34.122, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1958

Torna sem efeito o decreto 33.017-O, de 2, publicado a 6-7-1958.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito. nos têrmos do artigo J8, § 2.º, da C.L.E., o Decreto 33.017-O, de 2, publicado a 6 de julho de 1958, que admitiu o sr. Carlos Perreira Giúdice, para exercer como extranumerário mensalista, referência 33. funções de Dentista. no Serviço Dentário Escolar, do Departamento de Educação. com exercício no Grupo Escolar "Roque Celestino Pires", de Cotia, devendo prestar também assistência dentária aos escolares do Grupo Escolar do Bairro do Moinho Velho no mesmo município.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 3 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de dezembro de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, substituto.