DECRETO N. 34.123, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1958
Retifica o Decreto n. 32.180, de 10, publicado a 11 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado o Decreto n 32.180, de 10,
publicado a 11 de maio de 1958, que admitiu o Sr. Francisco Barbosa de
Lima para exercer, como extranumerário diarista,
funções de Servente, no Departamento de
Educação (Ensino Primário) com exercício no
Grupo Escolar do Patrimônio de Arandópolis, em Presidente
Bernardes, para declarar que o nome exato do interessado é:
Francisco Barbosa Lima,e não como constou.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 3 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alipio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de dezembro de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, substituto.