DECRETO N. 34.126, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1958
Torna insubsistente o Decreto 32.577, de 30, publicado a 31-5-1958.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica insubsistente o decreto n.° 32.577, de 30,
publicado a 31 de maio de 1958, na parte que tornou sem efeito o de n.°
31.107, de 28 de fevereiro de 1958, que admitiu d Maria Aparecida
Avallone para exercer, como extranumerário diarista, funções de
Servente. no Departamento de Educação com exercício no Grupo Escolar
"Rodrigues de Abreu" em Baurú, em claro da dispensa de Francisca de
Almeida, por decreto de 13 de fevereiro de 1958.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 3 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de dezembro de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto.