DECRETO N. 34.128, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1958

Torna sem efeito o Decreto n. 31.148, de 1.° de março de 1958

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica sem efeito o Decreto n. 31.148, de 1.° de março de 1958, que admitiu o sr. Aparício Medeiros para exercer, como extranumerário diarista, com o salário diário de Cr$ 163,30, funções de Servente, no Ginásio Estadual de Bastos, tendo em vista que Idêntica medida já havia sido tomada pelo Decreto n. 30.942, de 13, publicado a 14 de fevereiro de 1958.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 3 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de dezembro de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto.