DECRETO N. 34.129, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1958

Concede reconhecimento à Escola Normal Particular "Instituto Companhia de Maria", de Santa Cruz do Rio Pardo

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 6.°, § 1.°, da Lei n. 3.739, de 22 de Janeiro de 1957, tendo em vista o relatório da "Comissão de Reconhecimento de Escolas Normais" e do parecer favoravel da referida Comissão,
Decreta:
Artigo 1.° - Passa a funcionar sob o regime de reconhecimento a Escola Normal Particular "Instituto Companhia de Maria", de Santa Cruz do Rio Pardo.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 3 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alipio Correa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secreraria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de dezembro de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto.