DECRETO N. 34.130, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1958
Retifica o Decreto de n. 32.173, de 10, publicado a 11 de maio
de 1958
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica retificado o Decreto n. 32.173, de 10, publicado a 11 de
maio de 1958, que admitiu o sr. Arthur Francisco Andriguett, para exercer como
extranumerário diarista, funções de Servente, no Departamento de Educação
(Ensino Primário), com exercício no Grupo Escolar de São João do Marinheiro, em
Cardoso em claro da dispensa de Humbelina Tereza Borim por ato de 13 de
fevereiro de 1958, para declarar que o nome exato da dispensada é: Humbelina
Tereza Borim de Oliveira, e não como constou.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 3 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 3 de dezembro de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto