DECRETO N. 34.130, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1958

Retifica o Decreto de n. 32.173, de 10, publicado a 11 de maio de 1958

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica retificado o Decreto n. 32.173, de 10, publicado a 11 de maio de 1958, que admitiu o sr. Arthur Francisco Andriguett, para exercer como extranumerário diarista, funções de Servente, no Departamento de Educação (Ensino Primário), com exercício no Grupo Escolar de São João do Marinheiro, em Cardoso em claro da dispensa de Humbelina Tereza Borim por ato de 13 de fevereiro de 1958, para declarar que o nome exato da dispensada é: Humbelina Tereza Borim de Oliveira, e não como constou.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 3 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de dezembro de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto