DECRETO N. 34.132, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1958
Retifica o decreto n. 32.984, de 28, publicado a 29 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado o Decreto 32.984, de 28, publicado
a 29 de junho de 1958, na parte que admitiu o sr. Francisco Arieta para
exercer. como extranumerario mensalista. referência 33, funções de
Dentista, para declarar que o interessado foi admitido no Serviço
Dentário Escolar, do Departamento de Educação com exercício no Grupo
Escolar "Mirante do Paranapanema", em Mirante do Paranapanema.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 3 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alipio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de dezembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto