DECRETO N. 34.133, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1958
Retifica o Decreto 32.966, de 28, publicado a 29 de junho de
1958.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica retificado o Decreto n. 32.966, de 28, publicado a 29
de junho de 1958, na parte que admitiu sr. Romeu José de Araujo, para exercer
como extra numerário mensalista, referência 33, funções de Dentista, para
declarar que o interessado foi admitido na Serviço Dentário Escolar, do
Departamento de Educação" com exercício no Grupo Escolar "Barão de
Ramalho" na Capital.
Artigo 2.° - Êste decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 3 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alipio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 3 de dezembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto