DECRETO N. 34.135, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1958

Concede reconhecimento à Escola Normal Particular "Dr. Fernando de Magalhães", de Marília.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 6.º, § 1.º, da Lei 3.739, de 22 de Janeiro de 1957, tendo em vista o relatório da "Comissão de Reconhecimento de Escolas Normais" e do parecer favorável da referida Comissão,
Decreta:
Artigo 1.º. - Passa a funcionar sob o regime de reconhecimento a Escola Normal Particular "Dr. Fernando Magalhães", de Marília.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
do Govêrno do Estado de São Paulo, em 3 de Dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de dezembro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geial, substituto.