DECRETO N. 34.137, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1958

Concede reconhecimento à Escola Normal Particular "Guedes de Azevedo", em Bauru.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos ao artigo 6.°, § 1.°. da Lei n. 3.739, de 22 de janeiro de 1957. tendo em vista o relatório da "Comissão de Reconhecimento de Escolas Normais e o parecer favorável da referida Comissão.
Decreta:
Artigo 1.° - Passa a funcionar sob o regime de reconhecimento a Escola Normal Particular "Guedes de Azevedo" em Bauru.
Artigo 2.° - Êste decreto entrara em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 3 de Dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alipio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretarria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de dezembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, substituto.