DECRETO N. 34.139, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1958
Concede reconhecimento à Escola Normal Particular "Santa Maria", de Assis.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 6.º, § 1.º, da Lei n. 3.739,
de 22 de Janeiro de 1957, tendo em vista o relatorio da "Comissão de
Reconhecimento de Escolas Normais", e do parecer favorável da referida
Comissao,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a funcionar sob o regime de reconhecimento a Escola Normal Particular "Santa Maria", de Assis.
Artigo 2.º - Êste decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Pálacio do Govêrno do Estado de São Paulo em 3 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alipio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, sos 3 de dezembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto