DECRETO N. 34.141, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1958
Torna sem efeito o Decreto n. 32.427, de 26, publicado a 27-5-1958.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atnbuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n. 32.427, de 26,
publicado a 27 de maio de 1958, que admitiu o sr. Leopoldo Zimermann
Filho, para exercer, como extranumerário mensalista, referência "33",
funções de Dentista, no Serviço Dentário Escolar, do Departamento de
Educação, com exercício no Grupo Escolar "Cel. Vicente Russo do
Amaral", em Itaporanga.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 3 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alipio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral ca Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de dezembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto