DECRETO N. 34.142, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1958

Torna insubsistente o Decreto n. 33.017-H-2 de 2, publicado a 8 de julho de 1958.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica insubsistente o Decreto 33.017-H-2, que tornou sem efeito, nos têrmos do artigo 18, § 2.º, do Decreto 27.301, de 22 de janeiro de 1957 o Decreto n. 31.306, de 14 de março de 1953, que admitiu o sr. Jorge Caiil para exercer, como extranumerário diarista, com o salário diário da Cr$ 163,30, funções de Servente, do 2.º Grupo Escolar de Itapira e que admitiu o interessado para exercer as referidas funções no mesmo estabelecimento, em claro da dispensa de Adelaide Braz, por decreto de 13, publicado a 14 de fevereiro de 1958.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 3 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alipio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de dezembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto