DECRETO N. 34.145, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1958
Retifica o Decreto n. 31.951, de 25, publicado a 26 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica retificado o Decreto n. 31.951, de 25,
publicado a 26 de abril de 1958, que admitiu o sr. Octávio de
Souza Miranda para exercer, como extranumerário mensalista,
referência 38, funções de Médico, na
Diretoria do Serviço de Saúde Escolar, do Departamento de
Educação, para declarar que o interessado foi admitido
para exercer as referidas funções com exercício no
Dispensário de Puericultura Educacional, anexo ao Instituto de
Educação "Conselheiro Alves", em Guaratinguetá.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 3 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de dezembro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto.
DECRETO N. 34.145, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1958
Retifica o Decreto n. 31.951, de 25, publicado a 26 de abril de 1958.
No artigo 1.°, onde se lê:
..... anexo ao Instituto de Educação "Conselheiro Alves"
em Guaratinguetá.
Leia-se: .... anexo ao Instituto de Educação "Conselheiro Rodrigues Alves", em Guaratinguetpa.