DECRETO N. 34.146, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1958

Retifica o Decreto n. 32.257, de 14, publicado a 15 de maio de 1958.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica retificado o Decreto n. 32.257, de 14, publicado a 15 de maio de 1958, que admitiu o sr. Theodoro Pereira de Carvalho Filho para exercer, como extranumerário mensalista, funções de Medico, referenda 38, na Diretoria do Serviço de Saúde Escolar do Departamento de Educação, para declarar que o interessado foi admitido para exercer as referidas funções com exercício no Dispensário de Puericultura Educacional, anexo ao Colégio Estadual e Escola Normal de Marilia.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 3 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alipio Correa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de dezembro de 1958.
Altino Santarfim
Diretor Geral, Substituto.