DECRETO N. 34.151, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1958
Altera o orçamento vigente da Caixa Beneficente da Fôrça Pública.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância da
Cr$ 15.875.000,00 (quinze milhões, oitocentos e setenta e cinco
mil cruzeiros), as dotações abaixo discriminadas, do
orçamento vigente da Caixa Beneficente da Fôraça
Pública:

Artigo 2.º - As despesas decorrentes das
suplementações de que trata o artigo anterior
serão cobertas com os recursos provenientes do excesso de
arrecadação previsto na execução
orçamentaria do corrente exercicío.
Artigo 3,º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Benedito de Carvalho Veras
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de dezembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto