DECRETO N. 34.155, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 197, da "C.L.F,"
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado no Serviço de Fiscalização do Exercício Profissional, do Departamento de Saúde da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social um (1) cargo de Médico, classe "T", do QSSPAS-PP-III, lotado no Departamento Estadual da Criança da mesma Secretaria, ocupado pelo Dr. Theophilo Dias Castejon.
Artigo 2.° - No corrente exercício o funcionário a que alude êste decreto, continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado.
Artigo 3.° - O título do funcionário de que trata êste decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 3 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de dezembro de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral substituto.