DECRETO N. 34.157, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre a aplicação no RTI a funções do Instituto Zimotécnico e dá outras providências.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e tendo em vista os pareceres ns.:
Artigo 1.° - O RTI a que se refere a Lei 4.477, de 24 de
dezembro de 1957, passa a aplicar-se às funções exercidas pelos
Senhores: Urgel de Almeida Lima, Geraldo Claret de Mello Ayres, Alcides
Martinelli Filho, Paulo Ana Bobbio, Sebastiana Joly, Alcides
Serzedello, Helcio Falanghe Rodolpho de Camargo e Rahme Nelly Nede,
junto ao Instituto Zimotécnico anexo à 8.ª Cadeira-Tecnologia Agrícola
da Escola Superior de AgriCultura "Luiz de Queiroz".
Artigo 2.° - Os servidores referidos no artigo anterior serão
admitidos em regime de tempo integral, no qual ficarão em estágio de
experimentação, na forma do artigo 11 da Lei n. 4477, de 24 de dezembro
de 1957, e do artigo 12 do Decreto 32715 de 14 de junho de 1958.
Artigo 3.° - As despesas com a execução dêste Decreto correrão
pelas verbas n. 33 - 100 "Contratados" do orçamento do Instituto
Zimotécnico, que apresenta, nesta data o saldo disponível de Cr$
253.476,50.
Artigo 4.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Gabriel Teixeira de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de dezembro de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, substituto