DECRETO N. 34.158, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre a aplicação do R.T.I. à Cadeira n. 2 - Mineralogia e Geologia, da Escola de Engenharia de S. Carlos
JÂNIO
QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e tendo em vista o Parecer n. 174-58, da C. P. R. T. I.
Decreta:
Artigo 1.º
- O RTI a que se refere a Lei 4477, de 24 de dezembro de 1957, passa a
aplicar-se à Cadeira n. 2 - Mineralogia e Geologia da Escola de
Engenharia de São Carlos, da Universidade de São Paulo.
Artigo 2.º
- As despesas com a execução dêste Decreto correrão pela verba n.
49-015 que apresenta, nesta data, o saldo disponível de Cr$ 772.540,00.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de S. Paulo, aos 3 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Gabriel Teixeira de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de dezembro de 19538.
Altino Santarem
Diretor Geral, substituto.