DECRETO N. 34.160, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1958

Integra o Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura no Sistema Estadual do Ensino Superior, como Instituição Complementar da Universidade de São Paulo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Passa a integrar o Sistema Estadual de Ensino Superior, como Instituição Complementar da Universidade de São Paulo, o Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura ficando ratificada a deliberação que o Conselho Universitário adotou, em sessão de 10 de novembro de 1958, nos térmos do § 1.º do artigo 38 do Decreto Federal n. 39 de 3 de setembro de 1934 e § único do artigo 3.º da Lei n. 2.956, de 20 de janeiro de 1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Gabriel Teixeira de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de dezembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto