DECRETO N. 34.162, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre restabelecimento de ofício de Justiça.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 5.º, item II do Decreto-lei n. 11.464, de 30 de setembro de 1940,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica restabelecido o ofício de escrivão do juri e anexos da comarca de Apiaí.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de dezemvbro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto