DECRETO N. 34.163, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre o loteamento e venda de terrenos do domínio privado do Estado, no distrito de Mainrique, município e comarca de São Roque.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o que autoriza a Lei n. 2.152, de 11 de dezembro de 1926,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a vender, a servidores da Estrada de Ferro Sorocabana, pelo preço de Cr$ 50,00 (cincoenta cruzeiros) por metro quadrado, para pagamento à vista ou em prestações mensais não inferiores a Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros), os lotes das quadras XXV e XXX do loteamento de terrenos do domínio privado do Estado, na Vila e distrito de Mairinque, município e comarca de São Roque, conforme planta n. 2.560, da mesma Estrada, observadas, no que forem aplicáveis, as disposições do Decreto n. 8.635, de 7 de dezembro de 1957,
Artigo 2.° - Êste decreto entrara em vigor na data de sua publicação,
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de dezembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto