DECRETO N. 34.164, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município
de Mirante do Paranapanema, comarca de Santo Anastácio, necessário à instalação
do Grupo Escolar de Mirante do Paranapanema.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e ros têrmos do artigo 43, alinea "a", da
Constituição ao Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei
Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de
terreno de forma retangular, com
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por
conta da verba própria consignada no orçamento do Estado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições
Palácio
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Alipio Correa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 3 de dezembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto