DECRETO N. 34.164, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Mirante do Paranapanema, comarca de Santo Anastácio, necessário à instalação do Grupo Escolar de Mirante do Paranapanema.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e ros têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição ao Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno de forma retangular, com 10.080,00 m2 (dez mil e oitenta metros quadrados), situada no distrito e município de Mirante do Paranapanema, comarca de Santo Anastácio, necessária à instalação do Grupo Escolar de Mirante do Paranapanema, que consta pertencer à Sociedade Civil Colonizadora Mirante do Paranapanema Ltda., medindo 96,00 ms. de frente para a Av. São Paulo, por 105.00 ms. da frente aos fundos, confrontando por um dos lados com a Rua Prudente de Moraes, pelo outro com a Av. Brasil (projetada) e, nos fundos, com a Rua 7 de Setembro (projetada), medidas essas constantes da planta C-25440, anexa ao processo n. 18.515->8, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento do Estado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Alipio Correa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de dezembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto