DECRETO N. 34.167, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre a abertura de um crédito especial de Cr$ 477.214,30 (quatrocentos e setenta e sete mil, duzentos e quatorze cruzeiros e trinta centavos) no Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto no Instituto de Previdência do Estado de São Paulo um crédito especial de Cr$ 477.214, 30 (quatrocentos e setenta e sete mil, duzentos e quatorze cruzeiros e trinta centavos), para a atender ao pagamento de despesas de exercícios anteriores relacionadas no processo IP-20 20S-58.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Paulo Marzagão
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de dezembro de 1958.
Altino Santarém - Diretor Geral, Substituto