DECRETO N. 34.169, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1958
Artigo 2.º - Para atender à suplementação constante do artigo
anterior, fica reduzida no mesmo orçamento, verba, código e dependência
nele mencionados a seguinte dotação:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Walter Ramos Jardim
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de dezembro de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto.