DECRETO N. 34.171, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1958
Cessa os efeitos do Decreto n. 31.033, publicado a 27 de fevereiro de 1958.
JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, Usando das atribuições que
lhe confere o artigo 197, da "C L.F.":
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam cessados os efeitos do Decreto n. 31.033, de
26 de fevereiro de 1958 que relotou, no Departamento de Defesa
Sanitária da Agricultura, 1 (um) cargo da classe "T", da carreira de
Engenheiro-Agrônomo, do QSA-PP-III, lotado no Departamento da Produção
Vegetal, da mesma Secretaria, ocupado pelo senhor Helou Leal Hultmann.
Artigo 2.° - O título do funcionário de que trata êste Decreto
será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada
no Diário Oficial.
Artigo 3.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Govêrno de Estado de São Paulo, aos 4 de dezembro de 1953.
JÂNIO QUADROS
Walter Ramos Jardim
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de dezembro de 1938.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto