DECRETO N. 34.172, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1938
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições
que lhe confere o artigo 197, da "C.L.F.":
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado no Departamento de Defesa Sanitária da
Agricultura,da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo
de Técnico de Laboratório, classe "I", do QSA-PP-III,lotado no
Departamento da Produção Vegetal, da mesma Secretaria ocupado pelo senhor
Paschoal Arnaldo Valentini.
Artigo 2.° - No corrente exercício, o funcionário do que trata êste
decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por
ele ocupado, me diante atestado de freqüência encaminhado pelo Departamento de
Defesa Sanitária da Agricultura ao Departamento da Produção Vegetal.
Artigo 3.° - O título do funcionário a que alude êste decreto será
apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no
"Diário Oficial.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Walter Ramos Jardim
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 4 de dezembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto