DECRETO N. 34.174, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1958

Dá nova redação ao artigo 1.°, do Decreto n. 30.519, de 28 de dezembro de 1957.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Passa o artigo 1.°, do Decreto n. 30.519, de 28 de dezembro de 1957, a ter a seguinte redação: "Fica relotado no Serviço Florestal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Fiscal, classe "H" do QSA-PP-III, lotado no Departamento da Produção Vegetal, da mesma Secretaria, ocupado pelo senhor Joaquim Norberto da Fonseca".
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 da dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Walter Ramos Jardim
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de dezembro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto