DECRETO N. 34.176, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre relotação de claro.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o artigo 197 da C.L.F.,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Profilaxia da Lepra, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social um (1) claro de Atendente, do QSSPAS-PP-II, lotado no Departamento Estadual da Criança da mesma Secretaria, decorrente da remoção de Maria Aparecida de Lima Bastos, por ato de 19, publicado a 23-8-58.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 4 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fauze Carle
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 4 de dezembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto