DECRETO N. 34.179, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre abertura de crédito especial no Departamento de Águas e Esgôtos.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DE ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e esgôtos, com
vigência até 31 de dezembro de 1959 um crédito especial de Cr$
3.398.783,900 (treis milhões, trezentos e noventa e oito mil
setecentos e oitenta e treis cruzeiros e noventa centavos),
destinado a ocorrer do pagamento de parte das despesas constantes do
Processo n. 17.658-58-DAE.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os
recursos provenientes de "superavits" apurados nos balanços dos
exercícios anteriores.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de Dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da secretaria de Estado dos Negócios de Govêrno, aos 4 de Dezembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto