DECRETO N. 34.179, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre abertura de crédito especial no Departamento de Águas e Esgôtos.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DE ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e esgôtos, com vigência até 31 de dezembro de 1959 um crédito especial de Cr$ 3.398.783,900 (treis milhões, trezentos e noventa e oito mil setecentos e oitenta e treis cruzeiros e noventa centavos), destinado a ocorrer do pagamento de parte das despesas constantes do Processo n. 17.658-58-DAE.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de "superavits" apurados nos balanços dos exercícios anteriores.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de Dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Vicente de Faria Lima 
Publicado na Diretoria Geral da secretaria de Estado dos Negócios de Govêrno, aos 4 de Dezembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto